O financiamento de imóveis se tornou popular nos últimos anos por trazer para as pessoas a oportunidade de conseguirem mais facilmente o sonho da casa própria. Em breve resumo, os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar.
A partir daí, o comprador deve pagar ao banco o valor que quitou sua dívida. Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga (propriedade indireta).
E se o comprador falecer? Esse bem entra na partilha também? Incide imposto? SIM! Mas a forma de cálculo neste caso levará em consideração apenas o valor amortizado pelo comprador, tanto para divisão, quanto para base de cálculo do imposto.
Em termos práticos, ficará assim:
Valor total do contrato - valor que falta para quitação = total a inventariar.
Deste total a inventariar, calcula-se 4% dele para chegar ao valor do imposto (tratando-se de imóveis situados no estado de São Paulo). Há ainda as possibilidades de isenção de imposto no estado de SP quando este for o único imóvel transmitido, consulte seu advogado para análise da sua documentação.
Finalizado o inventário, é necessário comunicar a instituição que realizou o financiamento, para que no lugar do falecido faça constar os seus herdeiros, que dali para frente passam a responder pelos direitos e obrigações do contrato.
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