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Prisão por inadimplência tributária é uma nova tendência?


Isso mesmo, o Plenário do STF, em dezembro de 2019, concluiu o julgamento do Recurso em Habeas Corpus 163.334, reconhecendo que o indivíduo que deixa de recolher insistentemente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com nítida intenção de não repassar os valores aos cofres públicos, estaria cometendo crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da lei 8.137/90). ⁣


Desde a publicação dessa decisão, nota-se uma discussão muito forte em torno deste tipo penal e os desdobramentos que ele causa. Vou esclarecer para vocês o porquê quão grande é a repercussão desse tema, veja: ⁣

A Constituição Federal prevê que não poderá haver prisão civil por dívida, salvo em casos de pensão alimentícia e do depositário infiel. Nesse sentido, ao julgar este e outros recursos, a Suprema Corte já teve a oportunidade de analisar, em comparação, os crimes contra a ordem tributária com a vedação da prisão civil por dívidas. ⁣

Mesmo assim, no Recurso Extraordinário com Agravo sob nº 999.425, o STF confirmou novamente sua jurisprudência no sentido de que os crimes contra a ordem tributária não violariam a previsão Constitucional, e que esse tipo de conduta do contribuinte não se refere simplesmente ao não pagamento de tributos, mas: ⁣

✔️ a atos dolosos (intencionais); e ⁣

✔️ atos fraudulentos de lesar os cofres públicos. ⁣

De forma que a punição não alcançaria uma mera dívida para com o fisco, mas suspenderia a intenção de sonegar (ocultar)

Entre estudiosos do assunto, acredita-se que essa tendência jurisprudencial signifique a banalização dos processos criminais, como medida de repressão/punição para o pagamento de tributos, o que já é vedado por súmulas editadas pelo próprio STF, a exemplo da nº 70 “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”. ⁣

Qual a opinião de vocês? A inadimplência (dívida) tributária pode ser equiparada a crime? Você, como empresário em grave crise, e que deixa de recolher os tributos por circunstâncias alheias a sua vontade, estaria então cometendo crime? Fica aberta a discussão.

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